DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Perguntas Mais Frequentes

O Direito Previdenciário é uma das áreas mais procuradas por trabalhadores, aposentados e segurados que buscam entender seus direitos perante o INSS. Para ajudar, reunimos aqui as principais dúvidas e suas respostas de forma simples e objetiva.

1. Quem tem direito à aposentadoria?

A aposentadoria é um benefício destinado ao segurado do INSS que cumpre dois requisitos principais:

  • Tempo de contribuição (número mínimo de anos trabalhados com recolhimento);

  • Idade mínima, conforme regras de transição da Reforma da Previdência (2019).

Existem diferentes modalidades, como aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial (para atividades insalubres/perigosas) e por invalidez.

2. O que é aposentadoria especial?

É um benefício voltado para quem trabalhou em condições nocivas à saúde ou à integridade física (ex.: ruído, agentes químicos, eletricidade, vigilância armada). O tempo exigido é reduzido (15, 20 ou 25 anos), desde que comprovada a exposição.

3. Como funciona o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária)?

Trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para exercer sua atividade podem pedir o benefício.
É necessário:

  • Ter qualidade de segurado;

  • Cumprir carência mínima de 12 contribuições (com algumas exceções);

  • Apresentar atestado/laudo médico comprovando a incapacidade.

4. O que é BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada garante um salário mínimo para idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que comprovem baixa renda (renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa). Importante: não exige contribuição ao INSS, mas não gera 13º nem pensão por morte.

5. Quem tem direito à pensão por morte?

Dependentes de segurado falecido (cônjuge, companheiro(a), filhos menores ou inválidos) têm direito à pensão.
O valor e a duração variam de acordo com:

  • Tempo de contribuição do falecido;

  • Idade e condição do dependente;

  • Regras da Reforma da Previdência.

6. O que é tempo de contribuição e tempo de serviço?

  • Tempo de contribuição: período em que houve recolhimento de INSS.

  • Tempo de serviço: período efetivamente trabalhado, que pode incluir situações sem recolhimento (ex.: trabalho rural anterior a 1991, serviço militar).
    Muitas vezes, é possível averbar tempo especial ou rural para aumentar o período válido.

7. Como pedir revisão de benefício?

Se o segurado notar que o INSS deixou de considerar períodos, salários ou contribuições, pode pedir revisão administrativa. Caso negado, cabe ação judicial para corrigir o valor da aposentadoria ou pensão.

8. Posso acumular benefícios?

Em alguns casos, sim, mas com restrições. Exemplos:

  • Pensão por morte + aposentadoria (permitido, mas com redutor);

  • Auxílio-acidente + aposentadoria (regra antiga permitia, a nova não).

Cada situação deve ser analisada individualmente.

9. Quais documentos preciso para dar entrada em um benefício?

Os principais são:

  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);

  • Carteira de trabalho e carnês de contribuição;

  • CNIS (extrato previdenciário);

  • Documentos específicos (ex.: laudos médicos, PPP para aposentadoria especial, certidão rural, etc.).

10. Preciso de um advogado para entrar com pedido no INSS?

Não. O pedido pode ser feito pelo próprio segurado via Meu INSS.
Porém, o apoio de um advogado previdenciário é essencial quando:

  • O INSS nega o benefício;

  • Há necessidade de ação judicial;

  • Existem períodos complexos (rural, especial, militar, exterior).