DIREITO PREVIDENCIÁRIO


Perguntas Mais Frequentes
O Direito Previdenciário é uma das áreas mais procuradas por trabalhadores, aposentados e segurados que buscam entender seus direitos perante o INSS. Para ajudar, reunimos aqui as principais dúvidas e suas respostas de forma simples e objetiva.
1. Quem tem direito à aposentadoria?
A aposentadoria é um benefício destinado ao segurado do INSS que cumpre dois requisitos principais:
Tempo de contribuição (número mínimo de anos trabalhados com recolhimento);
Idade mínima, conforme regras de transição da Reforma da Previdência (2019).
Existem diferentes modalidades, como aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial (para atividades insalubres/perigosas) e por invalidez.
2. O que é aposentadoria especial?
É um benefício voltado para quem trabalhou em condições nocivas à saúde ou à integridade física (ex.: ruído, agentes químicos, eletricidade, vigilância armada). O tempo exigido é reduzido (15, 20 ou 25 anos), desde que comprovada a exposição.
3. Como funciona o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária)?
Trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para exercer sua atividade podem pedir o benefício.
É necessário:
Ter qualidade de segurado;
Cumprir carência mínima de 12 contribuições (com algumas exceções);
Apresentar atestado/laudo médico comprovando a incapacidade.
4. O que é BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada garante um salário mínimo para idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que comprovem baixa renda (renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa). Importante: não exige contribuição ao INSS, mas não gera 13º nem pensão por morte.
5. Quem tem direito à pensão por morte?
Dependentes de segurado falecido (cônjuge, companheiro(a), filhos menores ou inválidos) têm direito à pensão.
O valor e a duração variam de acordo com:
Tempo de contribuição do falecido;
Idade e condição do dependente;
Regras da Reforma da Previdência.
6. O que é tempo de contribuição e tempo de serviço?
Tempo de contribuição: período em que houve recolhimento de INSS.
Tempo de serviço: período efetivamente trabalhado, que pode incluir situações sem recolhimento (ex.: trabalho rural anterior a 1991, serviço militar).
Muitas vezes, é possível averbar tempo especial ou rural para aumentar o período válido.
7. Como pedir revisão de benefício?
Se o segurado notar que o INSS deixou de considerar períodos, salários ou contribuições, pode pedir revisão administrativa. Caso negado, cabe ação judicial para corrigir o valor da aposentadoria ou pensão.
8. Posso acumular benefícios?
Em alguns casos, sim, mas com restrições. Exemplos:
Pensão por morte + aposentadoria (permitido, mas com redutor);
Auxílio-acidente + aposentadoria (regra antiga permitia, a nova não).
Cada situação deve ser analisada individualmente.
9. Quais documentos preciso para dar entrada em um benefício?
Os principais são:
Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);
Carteira de trabalho e carnês de contribuição;
CNIS (extrato previdenciário);
Documentos específicos (ex.: laudos médicos, PPP para aposentadoria especial, certidão rural, etc.).
10. Preciso de um advogado para entrar com pedido no INSS?
Não. O pedido pode ser feito pelo próprio segurado via Meu INSS.
Porém, o apoio de um advogado previdenciário é essencial quando:
O INSS nega o benefício;
Há necessidade de ação judicial;
Existem períodos complexos (rural, especial, militar, exterior).
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